Rotina semestral de ação de extensão em andamento

Rotina semestral de ação de extensão em andamento

Ao início de cada semestre letivo, o coordenador da ação de extensão deverá atualizar o SIGA para as vagas disponíveis para a participação de discentes na ação. Os discentes devem ser incluídos através do SIGA.

Ao final de cada semestre letivo, o coordenador da ação de extensão deverá lançar a carga horária cumprida pelos discentes de graduação do SIGA, e enviar a Direção Adjunta de Extensão o Informe Semestral de Participação Discente, para acompanhamento da creditação discente.

Anualmente, o coordenador deverá preencher no SIGA o Relatório da Ação de Extensão, para acompanhamento e formulação de resultados pela Unidade. A certificação da equipe realizadora, cursistas e discentes extensionistas será realizada através das informações inseridas neste relatório.

A periodicidade do envio dos relatórios deve seguir o estipulado no Artigo 32º, do Capítulo VI, da Resolução 02/2020 do CEU (Regulamento da Extensão Universitária na Universidade Federal do Rio de Janeiro), conforme transcrito abaixo:

Art. 32 – O Coordenador de ação de Extensão Universitária deve apresentar os relatórios à PR-5.

§ 1o Os relatórios de cursos e eventos devem ser encaminhados a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao fim de cada edição dos mesmos.

§ 2o Os relatórios de projetos e programas devem ser encaminhados a Pró-Reitoria de Extensão, através do sistema, ao fim de doze meses de realização.

§ 3° O relatório deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a data de conclusão da ação.

§ 4o Os coordenadores das ações de extensão que não apresentarem relatório de atividades não poderão concorrer aos editais da PR-5.

Quaisquer erros que sejam identificados no sistema ou dúvidas devem ser reportadas para o e-mail extensao@odonto.ufrj.br.

Extensão

Extensão – Odontologia UFRJ

+55-21 3938-2082
extesao@odonto.ufrj.br