A Pró-reitoria de Extensão (PR5) está validando as ações de extensão da UFRJ. Sendo assim, solicitamos aos coordenadores de ação de extensão que:
- Atualizem os dados de suas ações de extensão no SIGA – Até 01/10/2020;
- Enviem o relatório através do SIGA para acompanhamento da Direção Adjunta de Extensão da FO-UFRJ – Até 01/10/2020;
- Enviem o Informe semestral de participação discente (ISPD), no qual consta a participação de discentes durante o primeiro semestre de 2020, através do e-mail extensao@odonto.ufrj.br – Até 01/10/2020 (Caso não tenha tido participação de discente, favor enviar ofício informando);
- Para as ações que optarem por se manter ativas durante a pandemia de COVID-19, seguem as instruções abaixo:
- Foi publicada no último dia 25 de agosto de 2020 a Resolução CEU 04/2020, que complementa a Resulução CEU 03/2020.
- Conforme a Resolução CEU 04/2020, é necessário que todas as ações que optarem por se manter ATIVAS com atividades remotas durante o período de isolamento social preencham o “Formulário para validação de ações de Extensão ativas durante a pandemia da COVID-19”, disponível no link https://formularios.tic.ufrj.br/index.php/255519, de 01 de setembro à 01 de outubro de 2020.
- O calendário com as etapas do trâmite administrativo referente ao envio e análise do formulário supracitado encontra-se disponível no conteúdo da Resolução 04/2020.
- As ações que não realizarem atividades durante o período de isolamento social ficarão “suspensas”, podendo ser reativadas no futuro, mediante a atualização dos dados no sistema.
- As ações “suspensas” não poderão lançar as horas curriculares de extensão dos estudantes a partir do dia 03 de novembro de 2020.
Quaisquer erros que sejam identificados no sistema ou dúvidas devem ser reportadas para o e-mail extensao@odonto.ufrj.br